A presente norma estabelece os requisitos técnicos de seguran?a para:
- a constru??o;
- a instala??o;
- a montagem;
- o funcionamento;
- a manuten??o;
de uma bomba para líquidos ou de uma unidade de bombagem. Contém uma lista de riscos, que podem ocorrer durante a utiliza??o de uma bomba para líquidos ou de uma unidade de bombagem, e estabelece os requisitos e/ou as medidas que conduzem a uma redu??o destes riscos.
As bombas para líquidos s?o descritas como:
- bombas centrífugas;
- bombas volumétricas rotativas;
- bombas alternativas;
fornecidas em separado, sem comando.
Em geral, as bombas s?o definidas como sendo limitadas pelas suas liga??es de entrada e de saída, assim como pelas suas extremidades dos veios.
As unidades de bombagem abrangem os tipos de bombas para líquidos referidos com comando (motor eléctrico ou motor de combust?o interna), incluindo os elementos de transmiss?o, as bases de máquinas, e o equipamento auxiliar.
A presente Norma n?o trata dos requisitos técnicos de seguran?a para a concep??o ou a fabrica??o dos comandos nem de qualquer outro equipamento auxiliar. N?o estabelece os requisitos para os riscos provenientes directamente dos meios proporcionados para a portabilidade, a transportabilidade, e a mobilidade das unidades de bombagem durante ou entre os períodos do seu funcionamento, nem os requisitos para os veios de transmiss?o que ligam um tractor ou qualquer outra maquinaria automotriz a uma bomba.
A presente Norma n?o abrange as bombas e as unidades de bombagem destinadas a aplica??es excluídas do ?mbito da Directiva Máquinas, 89/392/CEE, que seguem:
- bombas e unidades de bombagem cuja única fonte de alimenta??o consiste no esfor?o manual directamente aplicado;
- bombas e unidades de bombagem para uso médico utilizadas em contacto directo com o paciente;
- bombas e unidades de bombagem especialmente concebidas ou utilizadas para fins nucleares que, no caso de uma falha, podem resultar na emiss?o de radioactividade;
- bombas e unidades de bombagem para uso em embarca??es marítimas ou unidades móveis de alto mar;
- bombas e unidades de bombagem especialmente concebidas para fins militares ou policiais.
Nem abrange bombas e unidades de bombagem para transmiss?o de energia hidráulica.
Os requisitos específicos para características específicas de bombas que complementam o conjunto de requisitos gerais apresentado na presente Norma, encontram-se noutras normas, tais como, prEN 1028, prEN 1151, prEN 1829, e nas Normas Europeias respeitantes a unidades de bombagem submersíveis e a bombas para líquidos para uso nas indústrias de produtos agro-alimentares.
A presente norma diz respeito a bombas e unidades de bombagem inseridas no mercado após a data de publica??o da presente Norma Europeia.