1 Esta norma especifica os requisitos de seguran?a especiais para Plataformas de trabalho de eleva??o em colunas (PTEC) que est?o instaladas temporariamente e s?o operadas manual ou electricamente e que s?o concebidas para utiliza??o por uma ou mais pessoas. Os componentes de desloca??o vertical (plataforma de trabalho) s?o também utilizados para deslocar essas mesmas pessoas e seu equipamento e materiais de um lado para o outro de um único ponto de acostagem (boarding point). Estas restri??es diferenciam as PTEC dos guindastes de constru??o.
A norma também pode ser utilizada para PTEC instaladas permanentemente.
2 Esta norma é aplicável a plataformas de trabalho elevadas por engrenagem de cremalheira e que s?o guiadas e se deslocam ao longo das suas colunas de apoio, em que as colunas poder?o ou n?o necessitar de restri??o lateral de estruturas de apoio separadas.
3 Esta norma é aplicável a qualquer combina??o das seguintes alternativas:
- uma ou mais colunas- coluna presa ou solta- coluna de comprimento fixo ou variável
- colunas verticais ou inclinadas entre 0o e 30° na vertical
- colunas em pé ou suspensas
- base móvel ou estática (chassi ou arma??o da base)
eleva??o operada manual ou mecanicamente -desloca??o por reboque ou por autopropuls?o no local da obra, excluindo requisitos de regula??o de tr?nsito em estrada
- accionadas por motores eléctricos, pneumáticos ou hidráulicos
4 Esta norma identifica os riscos que surgem durante as várias fases da vida de tal equipamento e descreve métodos de elimina??o ou redu??o desses riscos e de utiliza??o de práticas de trabalho seguras.
5 Esta norma n?o especifica os requisitos de procedimento com os riscos envolvidos no manobramento, montagem ou desmontagem, fixa??o ou remo??o de quaisquer materiais ou equipamento que n?o fa?am parte da Plataforma de Trabalho de Subida ao longo de Coluna (PTEC), nem se ocupa do manuseamento de materiais perigosos específicos.
6 Esta norma n?o especifica os requisitos para a descarga de pessoas e materiais em níveis de aterragem fixos. Tal equipamento é referido como elevadores ou guindastes e é tratado por outras normas.
7 Esta norma n?o inclui Plataformas de Trabalho de Eleva??o Móvel (PTEM) de acordo com a prEN 280, equipamento de acesso suspenso conforme à prEN 1808 ou mesas elevatórias de acordo com a prEN 1494.