A presente norma destina-se a estabelecer as características dos contadores de energia reactiva de indu??o, para corrente alternada com frequência compreendida entre 45 Hz e 65 Hz.
Aplica-se unicamente aos contadores novos, de uso corrente, da classe de exactid?o 3, de simples ou múltipla tarifa, e aos seus ensaios de tipo.
N?o se aplica nem aos transformadores de medi??o, mesmo se s?o utilizados em liga??o com os contadores abrangidos pela presente norma, nem a quaisquer dispositivos de medi??o tais como os utilizados para telemedi??o.