A presente Norma tem como objectivo definir as características de constru??o e de funcionamento, as especifica??es de seguran?a e de utiliza??o racional de energia, os métodos de ensaio respectivos, e a marca??o, dos queimadores multi-usos com suportes integrados, que funcionam com os gases de petróleo liquefeitos e destinados a aquecer recipientes que contenham líquidos ou alimentos, ou uma placa de aquecimento, designadas no texto por "aparelhos".
A presente Norma aplica-se aos aparelhos, apoiados normalmente no solo, com um ou vários queimadores com um caudal térmico total que n?o ultrapasse os 14 kW, destinados a serem utilizados ao ar livre, e que funcionam com os gases indicados em 4.1 de acordo com as categorias indicadas em 4.2.
Os aparelhos objecto da presente Norma n?o s?o ligados a uma conduta de evacua??o dos produtos da combust?o, n?o s?o ligados à energia eléctrica e n?o disp?em de qualquer fonte de energia auxiliar.
Os aparelhos com caudal térmico nominal inferior a 1,16 kW, e os aparelhos que n?o s?o concebidos para receber numa das suas configura??es o recipiente de ensaio descrito em 7.1.4, n?o s?o sujeitos a qualquer requisito de utiliza??o racional de energia.
A presente Norma abrange apenas os ensaios de tipo.