Esta Norma Europeia aplica-se a reguladores de press?o integrados nas válvulas das garrafas destinados à administra??o de gases medicinais para tratamento, gest?o, avalia??o de diagnóstico e para o cuidado de doentes, com a utiliza??o dos seguintes gases:
- oxigénio;
- protóxido de azoto;
- ar respirável;
- hélio
- dióxido de carbono;
- xénon
- misturas especificadas dos gases acima indicados;
- ar para o funcionamento de instrumentos cirúrgicos;
- azoto para o funcionamento de instrumentos cirúrgicos.
Estes reguladores de press?o destinam-se à adapta??o em garrafas de alta press?o com press?o de abastecimento até aos 20.000 kPa, e podem ser fornecidos juntamente com dispositivos que controlam e medem o débito do gás medicinal fornecido ao doente.