A presente Norma especifica os requisitos funcionais e o sistema de etiquetagem aplicáveis a uma gama de protectores laser passivos, temporários ou permanentes, (que a seguir designaremos simplesmente como ecr?s), destinados à protec??o contra a radia??o laser. A presente Norma inclui métodos de ensaio para os desempenhos funcionais assim como especifica??es para a documenta??o a fornecer com o produto. Os ecr?s s?o concebidos para proteger o utilizador contra a emiss?o descontrolada de radia??o directa e/ou difusa para uma exposi??o definida aos lasers, com base nas especifica??es funcionais necessárias para cada aplica??o específica determinada pelos princípios da análise do risco.
A presente Norma aplica-se aos ecr?s vigiados para as instala??es dos postos de trabalho em que a radia??o laser atinja um máximo de potência média de 100 W ou uma energia máxima por impulso de 30 J, na banda espectral de 180 nm (0,18 (xm) a IO6 nm (1000 |xm).
A presente Norma só se aplica à protec??o contra a radia??o laser. N?o se aplica aos outros riscos, tais como os riscos provocados pela radia??o secundária que possa surgir, por exemplo, durante o tratamento de materiais.
Além do mais, a presente Norma dá indica??es para a escolha de tais ecr?s.
N?o fazem parte do campo de aplica??o da presente Norma:
- Os recintos e os invólucros que fazem parte de um equipamento laser, ou que s?o fornecidos para serem incorporados num sistema laser e formarem um equipamento laser (segundo a CEI 60 825-1:1998);
- Todos os ecr?s que só protejam numa gama reduzida de ?ngulos de incidência (por exemplo, determinados filtros de interferência).