1 A presente Norma aplica-se a máquinas de montar usadas na indústria de fabrico de cal?ado, nomeadamente:
- máquinas de montar pela frente com cola (ver figura 1);
- máquinas manuais de montar pelos rebordos com cola (ver figura 3A);
- máquinas de montar pelo fundo com cola (ver figura 2);
- máquinas de montar pelo fundo e pelos rebordos com cola (ver figura 2);
- máquinas manuais de montar pelos rebordos com pregos/grampos (ver figura 3B);
- máquinas de montar pelo fundo com pregos (ver figura 2);
- máquinas de montar pelo fundo e pelos rebordos com pregos e termocimento (ver figura 2);
- máquinas de montar pelo tac?o, fundo e rebordos com pregos e termocimento (ver figura 2);
- máquinas de montar pelo tac?o e fundo com pregos + pelos rebordos com termocimento (ver figura 2).
2 A presente Norma n?o se aplica a máquinas de montar que processem cimento térmico granuloso.
3 A presente Norma especifica os requisitos para uma concep??o, constru??o e utiliza??o de máquinas seguros. N?o est?o incluídos requisitos específicos para transporte, activa??o e desactiva??o. Se for de utiliza??o pretendida, mau uso previsível, falha nos componentes e no sistema.
4 A presente Norma abrange todos os perigos relevantes para a indústria de fabrico de cal?ado. O uso de máquinas no ?mbito da presente Norma em indústrias diferentes pode originar perigos que n?o foram tidos em considera??o aquando da sua prepara??o.
5 A presente Norma aplica-se a máquinas fabricadas depois da sua data de emiss?o.