1.1 Esta Norma estabelece os níveis de ruído aceitáveis em ambientes internos onde se realizem atividades de comércio, indústria, arte, ensino, esporte e outras.
1.2 Para os efeitos desta Norma, nível de ruído aceitável é o valor máximo do nível de som, dado em decibeis, que permite o mínimo de conforto à maioria dos ocupantes de um determinado ambiente.