A presente Norma destina-se a fixar um método de determina??o
do índice Kappa das pastas.
O número Kappa dá uma indica??o do grau de deslenhifica??o das
pastas, bem como da maior ou menor facilidade do seu
branqueamento.
Deve notar-se que n?o há uma rela??o geral e inequívoca entre
o índice Kappa e o conteúdo de lenhina. A rela??o depende da
espécie de madeira e do processo de deslenhifica??o. Caso se
pretenda utilizar o índice Kappa para quantificar o conteúdo
de lenhina de um determinado tipo de pasta, torna-se
necessário estabelecer a respectiva rela??o específica.
Valores superiores a 125, para as pastas ?kraft?, e a 100,
para as pastas ao sulfito, devem ser objecto de prudente
interpreta??o.
Este método é aplicável a todos os tipos de pastas n?o
branqueadas obtidas com um rendimento inferior a cerca de 60%
(massa/massa). O grau de deslenhifica??o das pastas produzidas
com rendimento mais elevado deve ser determinado por métodos
que n?o impliquem oxida??o por permanganato.
O método é também aplicável a pastas semibranqueadas. Para
tomas até 10 g, o limite inferior prático deste método é o
índice Kappa igual a 5.
Indicam-se em anexo variantes à técnica fixada nesta Norma,
que poder?o ser usadas no controle de fabrica??o.