A presente Norma destina-se a fixar as dimens?es de mandris tubulares com furo cónico de conicidade 1:30, de acopulamento por ranhura transversal e espiga e dos correspondentes encabadouros para mandris tubulares, indicando os métodos de verifica??o dos elementos cónicos. A presente Norma especifica as dimens?es:
- dos mandris tubulares de di?metro exterior desde 19,9 mm até 101,6 mm com o di?metro de encabamento di compreendido entre 10 mm e 50 mm e os encabadouros correspondentes;
- das ranhuras transversais de acopulamento para os mandris e as espigas de acopulamento para os encabadouros indispensáveis para assegurar a intermutabilidade dos mandris tubulares com
os correspondentes encabadouros, bem como a indica??o de um método de verifica??o dos elementos cónicos.