A presente norma destina-se a definir a corti?a do sobreiro enquanto matéria prima para a respectiva indústria, a fixar e definir os principais termos a utilizar na designa??o das partes que a constituem, das formas sob que se pode apresentar, do seu grau de transforma??o, dos principais produtos que dela s?o obtidos, de opera??es a que podem ser submetidos e de anomalias susceptíveis de se lhe associar.