A presente Norma destina-se a fixar as defini??es, a simbologia e os requisitos
gerais para a constru??o, instala??o, funcionamento e manuten??o dos sistemas de
alarme contra intrus?o, tendo em vista elevar a sua fiabilidade e,
consequentemente, melhorar a protec??o da propriedade e minimizar o número de
falsos alarmes.
A presente Norma n?o contempla os requisitos respeitantes à linha telefónica entre
locais protegidos e centrais de Polícia ou outras centrais de recep??o de alarmes.
Deve ter-se em aten??o o facto de a presente Norma se reportar apenas ao
equipamento e à sua instala??o e n?o ao nível de protec??o proporcionada, o qual
depende de múltiplos factores.
A presente Norma é aplicável a sistemas de alarme contra intrus?o que sinalizem
uma condi??o de alarme por qualquer dos seguintes métodos ou por combina??o deles:
a) alarmes sonoros e luminosos externos e internos;
b) sinaliza??o transmitida a centrais de recep??o de alarmes ou de Polícia;
c) mensagem pré-gravada com liga??o à rede telefónica.