A presente norma destina-se a fixar a terminologia das anomalias e defeitos das madeiras de obra e de constru??o.
Ainda que ela diga fundamentalmente respeito a defeitos, julgou-se indispensável considerar também as anomalias, as quais podem estar ou n?o relacionadas com defeitos do ponto de vista da utiliza??o do material lenhoso. De facto, existem defeitos que nem sempre correspondem a anomalias, e anomalias há que umas vezes prejudicam, outras valorizam as madeiras, e neste caso teriam que ser excluídas de uma enumera??o de simples defeitos.